Homologação de Sentenças Estrangeiras

A Homologação de Sentença Estrangeira é um procedimento obrigatório sempre que for necessário fazer uma sentença brasileira ter validade em Portugal.

É necessário contratar um advogado inscrito na ordem dos advogados de Portugal, para fazer este procedimento judicial.

Os principais casos são: divórcio, união estável, adoção, reconhecimento de paternidade, tutela, curatela.

 

  1. a) Homologação de Divórcio em Portugal

Os divórcios ocorridos no estrangeiro (fora do território português), para que sejam reconhecidos em Portugal, precisam ser confirmados e homologados pelo Tribunal português, por intermédio de advogado.

Em se tratando de divórcio ocorrido no estrangeiro em que uma das partes ou ambas tenham nacionalidade portuguesa, a homologação do divórcio é obrigatória e pode ser um fator impeditivo de emissão de documentos pessoais do cidadão português.

Tanto os divórcios realizados por escritura pública em cartório, como os divórcios realizados pela via judicial nos tribunais brasileiros, que envolvem cidadãos portugueses, devem ser homologados para serem válidos em Portugal.

Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal português, este informará ao Registos Civil competente para que procedam a averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa.

  1. b) Homologação de União Estável em Portugal

A união estável em Portugal pode ser homologada para fins de autorização de residência, reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa do companheiro(a), medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum, dentre outros motivos.

É necessário que a  união estável seja previamente reconhecida judicialmente ou em cartório para que então seja levada a juízo em Portugal para revisão e confirmação.

Se o tribunal reconhecer e homologar a união estável, será pelo mesmo período da união estável no Brasil. Assim, se o casal tiver 5 anos de união estável reconhecida no Brasil, também, será reconhecido pelo mesmo prazo em Portugal.

  1. c) Homologação de Adoção estrangeira em Portugal

Da mesma forma, as sentenças judiciais de adoção ocorridas no estrangeiro devem ser submetidas a uma ação de revisão junto ao poder judiciário português, o qual irá verificar se a decisão estrangeira cumpriu determinados requisitos. Em caso positivo, a adoção poderá ser confirmada e passar a produzir efeitos no ordenamento jurídico português.

Os filhos adotados no estrangeiro por cidadão português para que possam requerer a nacionalidade portuguesa ou até mesmo para fins de comprovação do vínculo e do parentesco com o nacional português devem proceder à revisão e confirmação desta decisão perante o tribunal português.

Ainda que a lei tenha declarado a existência desse direito, a concessão da nacionalidade não é automática. É preciso verificar os requisitos exigidos para poder fazer o pedido. São os seguintes:

  • A adoção deve ter sido concluída antes da maioridade do filho, ou seja, antes que tenha completado 18 anos;
  • A sentença judicial estrangeira que confirmou a adoção deve ser reconhecida por um Tribunal de Portugal.

A ação não terá por objeto a análise ou reanálise dos fatos (mérito), apenas serão verificados se os requisitos formais foram respeitados.